IUC em 2026: Novas datas, prazos e isenções

O "Olhar Fiscal" é uma rubrica da Caiado Guerreiro, que conta com a participação da partner Ana Castro Gonçalves e da advogada-estagiária Inês Evangelista Bastos, onde são esclarecidas dúvidas e questões sobre Direito Fiscal e Segurança Social. O tema desta semana são as novas regras do Imposto Único de Circulação (IUC): novas datas, prazos e isenções. Saiba o que muda e como cumprir este imposto sem coimas.
Artigos 21/11/2025

O Imposto Único de Circulação (IUC) é, para muitos proprietários de veículos, a recordação anual de que a liberdade de deslocação é uma bênção… tributável.  

Automóveis, motociclos, embarcações de recreio ou até aeronaves de uso particular — se tem matrícula portuguesa (ou se permanece por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, em território nacional), há uma obrigação fiscal associada, cuja receita visa compensar dos efeitos ambientais e do desgaste das infraestruturas provocado pela circulação de veículos.  

Com a Agenda para a Simplificação Fiscal, porém, decidiu-se alterar profundamente, em 2026, o calendário de pagamento do IUC, criando uma espécie de “fila única” nacional que promete simplificar a vida administrativa — embora complique, porventura, a tesouraria dos contribuintes em fevereiro. 

O que muda verdadeiramente em 2026: o novo calendário 

Durante anos, o IUC foi pago no mês da matrícula do veículo. Simples, direto e com uma lógica quase celebratória: o automóvel fazia anos, o contribuinte pagava. 

A partir de 2026, o modelo passa a ser totalmente diferente: 

Regime geral (2026 em diante): 

  • IUC até € 100,00 à pagamento obrigatório em fevereiro 
  • IUC superior a € 100,00 à possibilidade de pagamento em duas prestações: 
  • 1.ª prestação: fevereiro; 
  • 2.ª prestação: outubro. 

Em termos práticos, deixa de vigorar o critério da data da matrícula. Esta alteração visa uma simplificação administrativa na vida dos contribuintes, promovendo uma maior previsibilidade fiscal e redução de esquecimentos no pagamento do IUC, ao mesmo tempo que evita a concentração de encargos relacionados com o automóvel — como seguro, inspeção e IUC — num único mês.  

Pretende-se, assim, tornar a liquidação e cobrança do IUC mais eficiente, beneficiando tanto particulares como empresas. 

Pagamento duplicado num trimestre? O travão jurídico previsto na norma transitória 

A dúvida surgiu de imediato: quem paga o IUC em novembro ou dezembro de 2025 terá de voltar a pagar em fevereiro de 2026? 

O Governo afirmou que não. 

Em princípio, haverá uma norma transitória que evitará esta sobrecarga e impeça que o contribuinte pague duas vezes num período de dois ou três meses. Essa norma ainda aguarda publicação definitiva, mas a intenção legislativa está clara. 

Fevereiro sob pressão: o IUC e a gestão fiscal 

A concentração do pagamento em fevereiro levanta desafios: 

  • Famílias com vários veículos poderão enfrentar um esforço financeiro considerável num único mês. 
  • Empresas com frotas devem reorganizar a tesouraria e incorporar fevereiro como mês crítico no seu planeamento fiscal. 

Por esta razão, é altamente recomendável que particulares e empresas realizem um planeamento financeiro cuidadoso e antecipado, incorporando todos os encargos fiscais previstos, de forma a evitar tensões de liquidez em fevereiro. 

Estabilidade das taxas — (finalmente) boas notícias 

Ao contrário do receio generalizado, o Ministério das Finanças garantiu que não haverá agravamento excecional do IUC em 2026 (o que, em Portugal, é quase motivo para comemoração… moderada). 

Dois passos à frente do imposto: os veículos isentos de IUC 

Se pretende beneficiar da isenção do IUC, este é o momento ideal para planear estrategicamente. 

Estão isentos do pagamento do IUC os carros 100% elétricos, mas não se fica por aqui: existe uma lista alargada de isenções, das quais se destacam: 

  • Veículos históricos com mais de 30 anos e utilização limitada. 
  • Veículos de pessoas com deficiência ≥ 60%, conforme categorias aplicáveis. 
  • Veículos de sapadores florestais, bombeiros, forças de segurança e administração pública. 
  • Ambulâncias, tratores agrícolas e veículos funerários. 

A lista é extensa, mas clara: o legislador distingue finalidades ambientais, sociais e de utilidade pública. 

Os veículos elétricos continuam a ser o expoente máximo do benefício fiscal automóvel, estando totalmente isentos do IUC. As empresas e os particulares que estejam a ponderar substituir veículos devem olhar para esta isenção como um elemento estratégico de planeamento fiscal.  

Quanto aos veículos híbridos plug-in, estes continuam sujeitos ao pagamento do imposto, no entanto, o valor deste é menor do que o aplicado aos veículos a combustão, uma vez que têm emissões de CO₂ mais reduzidas. 

Este é o momento propício para tomar decisões informadas e assegurar a máxima eficiência fiscal — antecipar agora pode significar vantagens significativas no futuro.  

Uma reflexão: o IUC mudou — e a abordagem dos contribuintes também deve mudar 

A alteração legislativa do IUC não é apenas uma mudança de datas: é um redesenho estrutural que deve influenciar os comportamentos dos contribuintes. 

A regra é simples, mas o impacto poderá ser significativo, implicando que particulares e empresas planeiem cuidadosamente os seus fluxos de tesouraria, de modo a evitar tensões financeiras e garantir a pontualidade no cumprimento das obrigações fiscais.  

Por outro lado, a manutenção de isenções para veículos elétricos e outras categorias específicas reforça a necessidade de planeamento estratégico. 

Em síntese, compreender as regras e antecipar os pagamentos permite que particulares e empresas evitem surpresas, otimizem a liquidez e garantam uma gestão fiscal previsível e eficiente, transformando o IUC de um simples encargo anual num elemento controlável da sua planificação financeira.  


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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