Governo apresentou medidas de combate à inflação

No plano designado “Famílias Primeiro” estão englobados diversos apoios em áreas como energia - gás e eletricidade - rendimentos, jovens, pensionistas, rendas, transportes e combustíveis.
Artigos 16/09/2022

No mês de julho, o país registou uma taxa de inflação de 9,2%, a mais elevada desde novembro de 1992. A última estimativa do Instituto Nacional de Estatística (INE) para a taxa de agosto fixa-se nos 9%. Para fazer face à perda de rendimentos que esta subida dos preços implica, o Governo português replicou as iniciativas de outros países e avançou com um pacote de “medidas anti-inflação” que custarão, segundo o próprio, um total de 2.400 milhões de euros.

Uma das medidas que já se encontra em vigor passa pela possibilidade de ingresso no mercado regulado do gás natural (para consumos anuais até 10.000 m3), que, por enquanto, está previsto durar até o final de 2025. Para aderir ao mercado regulado, basta saber qual o “comercializador de último recuso” da área de residência e contactá-lo para celebrar contrato de fornecimento de gás natural. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos publicou um folheto explicativo sobre o assunto.

Outras três medidas consistirão em pagamentos únicos em outubro que abrangerão a maioria da população e já foram publicadas em Diário da República.

No caso de trabalhadores dependentes com subsídios de férias e de Natal, terão direito a um apoio extraordinário de 125€ por pessoa. Também terão direito a este mesmo montante os desempregados inscritos no IEFP, que não em situação de desemprego voluntário. Um apoio alargado também para os beneficiários que em 2021 ou 2022 receberam prestações de desemprego, RSI ou prestação social para a inclusão (sendo maior de idade), complemento solidário para idosos (sem pensão), subsídio de apoio ao cuidador informal principal, subsídio de parentalidade (de valor mensal até 2.700 €) e subsídio de doença e de doença profissional (nestes dois, por, pelo menos, um mês, e até 2.700 €).

Terão direito a um apoio extraordinário de 50€ todos os menores de idade e os jovens maiores de idade que recebam o abono de família para crianças e jovens ou que ainda sejam considerados dependentes, para efeitos de IRS, das pessoas elegíveis para receber os 125€. Os 125€ não são cumuláveis com estes 50€, no caso excecional de quem preencha os critérios de atribuição dos dois apoios. Conforme esclarecimentos do Governo, os sujeitos passivos de IRS que partilham um dependente e tenham escolhido a tributação separada no último ano ou nem pertençam ao mesmo agregado familiar (por exemplo, pais divorciados com guarda partilhada) receberão, cada um, 25€.

Importante salientar que estes dois montantes ficarão excluídos da base de incidência do IRS (não mudará de escalão por causa deles) e das contribuições para a Segurança Social e serão suportados pelo Orçamento do Estado e não pelo da Segurança Social. Para receber estes apoios basta ter o IBAN registado junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social e se o mesmo está atualizado.

A última destas três prestações únicas, o complemento excecional a pensionistas, consistirá em 50% do valor da pensão de outubro, incluindo complementos, e será entregue aos pensionistas cuja pensão não exceda 5.318,40€ (doze vezes o IAS, que em 2022 se situa nos 443,20€).

As quantias entregues não cumularão com a pensão para efeitos de cálculo da taxa de retenção em sede IRS, mas serão, no entanto, objeto de retenção autónoma à taxa de retenção aplicável à própria pensão. Contudo, este apoio tem sido muito contestado por se resumir a um adiantamento do valor de atualização das pensões em 2023, atualização essa que, em virtude deste apoio, será reduzida.

Isto porque os 50% do valor da pensão de outubro divididos pelas 14 pensões entregues num ano equivalem a 3,57% do valor de cada pensão este ano e, por outro lado, foi já anunciado, a taxa de atualização das pensões para 2023 será precisamente cortada em mais ou menos estes mesmos pontos percentuais face ao que resultaria da aplicação do mecanismo de atualização previsto na lei.

Das demais medidas, algumas entram em vigor já em outubro a manutenção das últimas diminuições da taxa do Imposto Sobre Produtos petrolíferos (ISP) e a suspensão do aumento da “taxa de carbono” (o que impedirá, segundo o Governo, um aumento de 28 cent/L no gasóleo e 32 cent/L na gasolina) e a redução da taxa do IVA sobre a eletricidade de 13% para 6% nos primeiros 100 KWh de consumo mensal até dezembro de 2023. Esta última será ainda proposta à Assembleia da República, que terá de a aprovar.

Em 2023, o Governo limitará a 2% a atualização das rendas em contratos que perfaçam um ano (atualização que, sem a medida, poderia chegar aos 5,43%) e assegura que compensará os senhorios, em sede de IRS ou IRC, pela diferença entre o valor da nova taxa-limite de 2% e o valor da taxa que resultaria das regras gerais de atualização (5,43%). Segundo as informações já disponíveis, para beneficiarem da compensação, os senhorios mais não terão de fazer do que declarar a renda em IRS. O preço dos bilhetes da CP e dos passes dos transportes públicos manter-se-á igual ao de 2022.

A partir de agora, as gasolineiras estão também obrigadas a fazer constar das faturas a diferença entre o valor de impostos (ISP e IVA) que o consumidor paga hoje e o que pagaria antes das últimas reduções do ISP.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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