Maio
09
Segunda-feira
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Registo Central do Beneficiário Efetivo

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Com a entrada em vigor do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo e o alargamento do respectivo prazo oficializado, volta o tema a ser de central importância.

Assim, a obrigação, prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo, de apresentação, numa primeira fase, e até 30 de abril, da declaração inicial do beneficiário efetivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019. O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.

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