ESG e o seu impacto no mundo empresarial

Nos últimos anos, o conceito de ESG tem tido enorme destaque em todo o mundo. ESG, a sigla para “Environmental, Social and Governance” (Ambiental, Social e Governança), tem como propósito integrar as preocupações sustentáveis e a responsabilidade social no âmbito empresarial.
Artigos 23/08/2023

O ESG não é apenas uma tendência, mas um novo paradigma que está redefinindo as políticas e estratégias corporativas, correspondendo ao conjunto de critérios utilizados para avaliar o desempenho das empresas em três áreas essenciais:

  • E de Environmental (Ambiental): Área ligada à sustentabilidade, à gestão de recursos naturais, à redução da emissão de gases poluentes e ao respeito do meio ambiente;
  • S de Social (Social): Relacionada com o tratamento justo/igualitário dos funcionários (o combate à discriminação com base no género, cor de pele, religião, entre outras formas de preconceito), à promoção da diversidade e inclusão, ao respeito dos direitos humanos, entre outros temas neste âmbito;
  • G de Governance (Governança): Envolve as estruturas de gestão e liderança nas empresas, bem como a transparência nas operações, o combate à corrupção, e promove a ética nos negócios.

Quando surgiu o conceito?

Apesar da temática sustentável já existir desde o século passado, o conceito ESG foi citado pela primeira vez no relatório “Who Cares Wins” (“Ganha quem se importa”), elaborado pela ONU em parceria com o Banco Mundial, tendo como objectivo obter respostas dos bancos sobre como integrar os factores ambientais, sociais e de governança no mercado de capitais. Para isso, o ex-secretário geral da ONU, Kofi Annan, convidou mais de 50 CEOs de grandes instituições financeiras, participando de forma conjunta nesta iniciativa.

Há legislação sobre o ESG?

A crescente relevância do ESG no panorama global tem motivado legisladores e reguladores a promoverem uma legislação (ou agenda) que promove práticas ambientais sustentáveis e sociais dos países e até mesmo de determinadas empresas.

Por ser uma sigla muito ampla e cada vez mais relevante, existem dezenas de leis e outros instrumentos jurídicos nacionais e supranacionais (como ações, agendas, decisões, regulamentos e diretivas da União Europeia) que envolvem os tópicos relacionados com o ESG, de forma exclusiva (relacionado a apenas um dos pontos) ou abrangendo a sigla no seu todo (com referência aos três pilares).

Mais recentemente, no dia 31 de julho deste ano, a Comissão Europeia adotou as Normas Europeias de Sustentabilidade ou ESRS (European Sustainability Reporting Standards), ao aprovar o Regulamento Delegado, que será enviado para aprovação ao Parlamento Europeu.

As ESRS têm como objetivo a orientação do modo como as empresas que estão sujeitas à Diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas, (conhecida pela sigla CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive), devem reportar a informação sobre a sua sustentabilidade, englobando normas relativas ao ambiente, à componente social e ao bom governo das empresas.

As ESRS são apenas um dos exemplos de disposições ESG que a UE e outras entidades têm criado nos últimos meses, e a tendência é justamente aumentar a exigência e controlo europeu quanto ao comportamento das empresas no que concerne ao ambiente, ao tratamento dos seus trabalhadores, e outras questões relacionadas ao tema.

Como saber se a minha empresa está sujeita as obrigações relacionadas ao ESG?

Como dito acima, são inúmeras as leis e outros instrumentos que regulam as questões ambientais, sociais e de boa governança das empresas. Para além disso, é necessário realizar uma análise das características da empresa, englobando certos tópicos como:

  • A identificação da indústria e sector em que a empresa opera;
  • A análise das atividades exercidas pela empresa e dos seus riscos e impactos associados aos pilares ESG;
  • A localização e jurisdição a que a empresa está sujeita;
  • O tamanho e alcance da empresa, como, por exemplo, o seu número de trabalhadores;
  • O benchmarking da indústria, comparando as práticas ESG da sua empresa com as de outras empresas da mesma indústria ou sector; e
  • O acompanhamento da evolução regulatória, estando atento às mudanças e surgimento de novas leis e regulações relacionadas com ESG.

Para saber se a sua empresa se encontra sujeita a alguma obrigação proveniente da prática ESG, é aconselhável consultar um advogado qualificado para tal, de forma a evitar sanções pelo incumprimento de qualquer norma que tenha por objeto as práticas ambientais, sociais e de governança.

É de ressaltar que a adoção de práticas ESG não se limita apenas a obrigações legais, mas também envolve a implementação de abordagens sustentáveis e éticas no âmbito empresarial. Mesmo que a sua empresa não esteja legalmente obrigada a seguir os princípios ESG, considerar essas práticas pode trazer certas vantagens para o seu negócio.

Quais são as vantagens para as empresas que aplicam a política ESG?

Para aqueles que pensam que ESG é apenas uma política que visa cumprir disposições legais e/ou regulatórias, é de referir que há também vantagens económicas e estratégicas de integrar este conceito no seu dia-a-dia, dentre elas:

  • Melhorar a reputação e imagem da empresa: a integração da política ESG aumenta a fiabilidade, reputação e imagem de uma empresa, reforçando a sua posição no mercado e atraindo novos clientes;
  • Acesso a capital e investidores: alicerçado à reputação da empresa, a adoção de práticas ESG traz também uma maior atração de investidores, que direcionam os seus recursos para empresas alinhadas com os princípios ESG;
  • Atração e retenção de talentos: os trabalhadores, especialmente as gerações mais jovens, são mais propensos a trabalhar para empresas que demonstram compromisso com os valores ESG, aumentando assim a capacidade de atrair e reter talentos.

No entanto, por mais que a implementação da política ESG possa trazer vantagens, o progressivo aumento e complexidade das novas regras europeias quanto a esta matéria, para alguns, dificulta a vida das empresas, que não conseguem acompanhar essa enorme quantidade de obrigações associadas ao ESG.

Para além dessa dificuldade de implementação, também há a existência de fraudes, como é o caso dos fenómenos Greenwashing, Socialwashing, Pinkwashing, Bluewashing, ESG Washing, dentre outros que certas empresas têm posto em ação.

Mas o que são esses fenómenos?

O Greenwashing (“Lavagem verde” ou “Maquilhagem verde”) consiste na estratégia das empresas se promoverem como “ecologicamente” corretas, quando, na verdade, os seus serviços e/ou produtos não correspondem a isso. Em outras palavras, é uma percepção enganosa de apoio ao meio ambiente de certas empresas, que se autointitulam como “eco-friendly”, mas não o são.

Semelhante também é o Socialwashing (“Lavagem social”), que, ao invés de corresponder a propagandas enganadoras sobre o meio ambiente (como o Greenwashing), diz respeito a propagandas e tácticas de marketing que exageram ou distorcem as práticas sociais de uma empresa.

Também existem outros fenómenos similares, como o Pinkwashing (“Lavagem rosa”), relativo a propagandas falsas de defesa dos direitos LGBTQIA+ (quando, na verdade, não adotam nenhuma prática para tal), o Bluewashing (“Lavagem azul”), consistindo na prática das empresas estarem inscritas no pacto global da ONU apenas para associar o seu nome a essa organização, melhorando a sua imagem e desviando o foco de suas práticas que não respeitam as políticas ESG, o ESG Washing, referindo-se ao uso enganador dos padrões e métricas ESG, dentre outros fenómenos cujo objectivo é manipular a percepção do público em relação às práticas de sustentabilidade, responsabilidade social e governança das empresas.

Para as empresas que praticam qualquer um desses fenómenos, mas, em especial, o Greenwashing, para além de impactar negativamente a imagem da empresa, gerando um afastamento de clientes e de investidores, a prática dessas fraudes acarreta responsabilidade (social), por violação de imposições legais. A título exemplificativo, desenvolver práticas comerciais desleais (Unfair Comercial Practices) como o Greenwashing viola a Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que visa banir práticas comerciais enganadoras (por ato ou omissão) e práticas comerciais agressivas, protegendo, assim os direitos dos consumidores.

 


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

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