Cartas de condução de países da CPLP e OCDE são válidas em Portugal

Os detentores de títulos de condução nesses países de origem podem agora conduzir veículos a motor em território nacional.
Artigos 11/08/2022

No dia 1 de agosto entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 46/2022 que, introduzindo alterações ao Código da Estrada, passa a habilitar a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

No preâmbulo do diploma, ficou patente que o novo regime em vigor procura consolidar o compromisso do atual Governo, liderado por António Costa, em integrar os migrantes, passando pela melhoria da sua qualidade de vida, bem como reforçar a colaboração entre os países da CPLP e OCDE.

 

Que requisitos são necessários para beneficiar do novo regime em vigor?

  1. O Estado emissor deve ser subscritor da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, ou ter celebrado um acordo bilateral com o Estado Português;
  2. Não terem decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título de condução;
  3. O titular deve ter entre a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação (16,18 ou 21, dependendo da categoria do veículo) e menos de 60 anos de idade;
  4. O título encontrar-se válido e não apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal ou decisão oficial.

Que países estão abrangidos por este regime?

  1. Estados-Membros da CPLP, que são signatários de uma das convenções de trânsito: Brasil e Cabo Verde;
  2. Estados-Membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal: Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe;
  3. Estados-Membros da OCDE que, apesar de não serem membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, são signatários das convenções de trânsito: Austrália, Canadá, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido e Turquia.

O que muda?

Passa a ser possível, com o novo regime em vigor, a condução no território nacional de veículos a motor, pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da CPLP e da OCDE, desde que sejam cumpridos os requisitos acima descritos. Esta simplificação da habilitação para a condução de veículos a motor, promove a integração de migrantes, reforça a mobilidade entre cidadãos dos Estados que integram a CPLP e a OCDE e acima de tudo, vem também contribuir, ainda que de forma parcial, para a minimização da burocracia associada aos processos de imigração para Portugal.

 


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Autores

  • Sara Sousa Rebolo
  • Josefa Gabriel

Áreas de pratica

  • Direito da Imigração

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