Atos Autênticos à distância de um click

Agora os cidadãos podem realizar, on line, escrituras, procedimentos especiais de transmissão, oneração, divórcios por mútuo consentimento, separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros, reconhecimentos presenciais.
Artigos 02/11/2022

No passado dia 28/10/2022 passou a ser possível realizar atos autênticos à distância, por videoconferência, mediante agendamento na plataforma de Atendimento Online disponível em www.justiça.gov.pt.

Trata-se de uma medida do programa Simplex, num esforço de trabalho conjunto entre o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, facultando aos cidadãos a possibilidade de  realizar escrituras, procedimentos especiais de transmissão, oneração, divórcios por mútuo consentimento, separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros, reconhecimentos presenciais, entre outros atos que tipicamente só poderiam ser realizados presencialmente, reduzindo assim os custos e deslocações para os cidadãos.

De forma a requerer este serviço os intervenientes devem proceder ao agendamento no respetivo site ou junto de um profissional habilitado – conservadores, advogados, notários e solicitadores.

Na sua vertente prática, a identidade das partes verifica-se por meio de autenticação na plataforma, com uso do cartão de cidadão ou chave móvel digital, e mediante recurso a um sistema biométrico de comparação das imagens do rosto recolhidas eletronicamente em tempo real com a imagem facial constante do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão.

Quanto à verificação de identidade de profissionais que acompanhem ou representem os intervenientes, esta é efetuada com a autenticação dos certificados das respetivas ordens profissionais

Os documentos são assinados digitalmente, sendo necessário ter a assinatura digital ativa, permanecendo a cópia eletrónica e a gravação da sessão guardadas por um período de 20 anos.

Na área reservada da plataforma, o utilizador pode consultar a listagem de atos em que está envolvido (agendados e realizados), todos os detalhes inerentes, aceder à página da sessão de videoconferência, manifestar o consentimento e vontade, aceder e submeter documentos e comprovativos de pagamentos.

Esta é uma medida meramente facultativa, continuando o ser um serviço prestada pela via presencial aos cidadãos.


O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Autores

  • Rita Tavares
  • Maria Madalena Morgado

Áreas de pratica

  • Contencioso Civil

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