Aprovada a nova lei da saúde mental em Portugal

A proposta do Governo constitui uma evolução no sentido da proteção dos direitos humanos de pessoas com doenças mentais.
Artigos 24/10/2022

A proposta de lei sobre a saúde mental foi aprovada na generalidade pela Assembleia da República, seguindo-se agora a votação na especialidade. O Governo considerou necessário atualizar a lei que vigora desde 1998, devido ao desenvolvimento científico dos últimos anos.

A nova proposta do Governo constitui uma evolução no sentido da proteção dos direitos humanos de pessoas com doenças mentais. A grande inovação situa-se ao nível da terminologia: as expressões “pessoa com doença mental” e “internamento compulsivo” são substituídas por “pessoa com necessidade de cuidados de saúde mental” e “internamento involuntário”.

Com vista a proteger a liberdade e autonomia destas pessoas, a nova lei estabelece ainda:

  • A impossibilidade de se aplicar medidas restritivas da liberdade com uma duração ilimitada ou indefinida;
  • A redução da periodicidade da revisão para um ano nos casos de internamento;
  • A admissibilidade de diretivas antecipadas de vontade, onde a pessoa com necessidade de cuidados de saúde mental indica os tratamentos que aceita receber.

O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

Áreas de pratica

  • Direito da Saúde

Partilhar